TJRJ - 0804787-29.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0804787-29.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILCEA DOS SANTOS GABY OLIVEIRA RÉU: BANCO AGIBANK 1.Considerando-se que o ponto controvertido recai sobre a autenticidade da assinatura do(s) contrato(s) –, na hipótese, realizada em contrato digital mediante autorretrato / selfie, e à luz da tese firmada no Tema 1061, pelo Superior Tribunal de Justiça (“Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).”), INVERTO O ÔNUS DA PROVA. 2.Sem prejuízo, apresente a parte autora fotografia atualizada própria, tirada em condições semelhantes às do e-doc 155889162, providência insuperável pela parte ré; 3.E ainda, invoco as regras de experiência comum no sentido de que, quando firmado contrato eletrônico com autorretrato, há armazenamento das coordenadas do local onde a fotografia foi registrada (ou de onde foi feito o upload dela para anexar ao contrato), assim como pesquisa em localizador público (disponível na rede mundial de computadores sem qualquer ônus) de onde seria o referido local. 4.Digam as partes sobre outras provas a produzir, fundamentadamente, sob pena de indeferimento.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 20 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:49
Outras Decisões
-
30/06/2025 18:49
em cooperação judiciária
-
06/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 17:36
em cooperação judiciária
-
13/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 11/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILCEA DOS SANTOS GABY OLIVEIRA - CPF: *82.***.*12-87 (AUTOR).
-
20/09/2024 17:23
em cooperação judiciária
-
13/09/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807345-42.2025.8.19.0021
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Henrique Rodrigues dos Santos
Advogado: Sergio Andre Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 18:41
Processo nº 0800593-85.2023.8.19.0001
Claudia Regina de Oliveira Braga
Fundo Especial de Previdencia do Municip...
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/01/2023 16:46
Processo nº 0801281-10.2025.8.19.0023
Pedro dos Santos Malman Costa
Hoteis Slaviero do Brasil LTDA
Advogado: Priscila Monteiro de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 15:26
Processo nº 0003684-74.2020.8.19.0050
Municipio de Santo Antonio de Padua
Nilson Cesar Bon Frauches
Advogado: Antonio Jose Mansur
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2020 00:00
Processo nº 0849798-49.2024.8.19.0001
Vera Maria de Oliveira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Sergio Ricardo Dantas Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 16:51