TJRJ - 0812295-36.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:18
Baixa Definitiva
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20/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812295-36.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNA ACCIOLY MATASSOLI RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte Autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitado em julgado, não havendo pendência de qualquer espécie, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se que, de acordo com o entendimento uníssono do STJ, no caso de desistência da ação motivada pela impossibilidade de o autor arcar com as custas iniciais do processo, não cabe a condenação do autor na sucumbência, eis que a consequência jurídica legal prevista para a ausência de recolhimento das custas é o cancelamento da distribuição, conforme prevê o art. 290 do CPC.
Portanto, o fato de a autora ter colaborado com a Justiça já comunicando que não irá efetuar o recolhimento das custas, não faz subsistir a distribuição do feito.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
30/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:38
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:56
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 00:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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