TJRJ - 0967917-66.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:23
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0967917-66.2024.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0967917-66.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00100035 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: ROSANE CONCEICAO CORREIA ADVOGADO: IASMIN ARAÚJO CERQUEIRA SANTOS OAB/BA-060033 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Fato do serviço bem demonstrado.
Serviço essencial.
Dano moral configurado.
Evento com especial gravidade e ofensivo a direito personalíssimo.
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) da condenação. -
12/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
31/07/2025 11:37
Inclusão em pauta
-
31/07/2025 11:22
Conclusão
-
31/07/2025 11:19
Distribuição
-
31/07/2025 11:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0821337-24.2022.8.19.0038
Thiago Estrella dos Santos
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Eduardo Oliveira Machado de Souza Abraha...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 17:37
Processo nº 0805711-41.2025.8.19.0205
Em Segredo de Justica
Banco Bmg S/A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 11:51
Processo nº 3011890-91.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Lemos
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0813962-85.2024.8.19.0204
Leandro Santos Machado
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Danielle dos Santos Gama Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 11:15
Processo nº 0803014-28.2024.8.19.0061
D'Tere 2023 Distribuidora LTDA
Waldemar Alves Pimentel
Advogado: Rogerio Silva Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 10:36