TJRJ - 0823238-36.2025.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 09:15 Baixa Definitiva 
- 
                                            18/08/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0823238-36.2025.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0823238-36.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00093372 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 RECORRIDO: SOLANGE SILVA DE MENDONCA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE BARBOSA GONCALVES OAB/RJ-081686 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
 
 Fica mantida, no mais, a sentença.
 
 Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95.
- 
                                            04/08/2025 11:00 Provimento em Parte 
- 
                                            28/07/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            22/07/2025 12:52 Inclusão em pauta 
- 
                                            18/07/2025 11:02 Conclusão 
- 
                                            18/07/2025 10:59 Distribuição 
- 
                                            18/07/2025 10:58 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0898418-58.2025.8.19.0001
Rogerio Alexandre Machado Carrasqueira
Linha Amarela S A Lamsa
Advogado: Renata Goncalves Nobre de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 08:37
Processo nº 0802853-61.2024.8.19.0079
Madalena Pereira de Barros Costa
Highline do Brasil Ii Infraestrutura de ...
Advogado: Ana Cristina Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2024 21:22
Processo nº 3011894-31.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Luiz Sergio Carvalho Ferreira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0031003-69.2018.8.19.0023
Mirilza Alves Magdalena Pereira
Fabio Pereira Viana
Advogado: Nerivaldo Lira Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2018 00:00
Processo nº 3011893-46.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Lemos
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00