TJRJ - 0804915-49.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de CRISCASA SPA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 17:40
Juntada de Petição de citação
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14/08/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 15:59
Juntada de Petição de citação
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22/07/2025 03:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0804915-49.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MAUSER RENARD, SARAH LUCIA VIANA MANADIE RÉU: CRISCASA SPA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, JANINE MENDES DE OLIVEIRA 1.Recebo a emenda contida no(s) index(es) 191203866; 2.Defiro gratuidade de justiça; 3.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 4.Certifique se a ré pessoa jurídica está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 5.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 6.Cite(m)-se e intime(m)-se a segunda ré por Oficial de Justiça Avaliador, já que pessoa(s) natural(is) não residentes em condomínio edilício, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 7.Faculto, desde logo, cumprimento da diligência fora do horário de expediente forense ordinário, se necessário. 8.Faculto à parte interessada acompanhar a diligência, adotando as medidas de estilo diretamente perante a Central de Cumprimento de Mandados da comarca em que a ordem será cumprida. 9.Faculto citação e intimação não presencial, como por WhatsApp, desde que possível a confirmação dos dados do destinatário do ato 10.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 11.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 12.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 13.Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO MAUSER RENARD - CPF: *29.***.*09-70 (AUTOR).
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30/06/2025 18:53
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2025 18:53
em cooperação judiciária
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19/06/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 17:33
Outras Decisões
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17/04/2025 17:33
em cooperação judiciária
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08/04/2025 20:30
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de KATIA REGINA NARCISO PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 16:29
em cooperação judiciária
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18/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de KATIA REGINA NARCISO PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 19:10
em cooperação judiciária
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20/09/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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