TJRJ - 0837574-37.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA CAETANO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:20
Outras Decisões
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22/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:18
Outras Decisões
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06/08/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA CAETANO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837574-37.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA CAIADO TELMO DE CARVALHO, DELZIMAR DOS SANTOS PAIVA EXECUTADO: 28.136.511 BRUNO LEONARDO VIEIRA DUARTE DOS SANTOS Vistos etc.
Foi realizada penhora "online" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento retro.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada, devendo complementar o valor para a garantia do juízo.
Sem prejuízo, diga o exequente como pretende satisfazer o restante de seu crédito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, com a consequente extração de carta de crédito (art. 53 § 4º Lei 9099/95).
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:46
Outras Decisões
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02/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA CAETANO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:06
Outras Decisões
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25/04/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 13/04/2025 06:00.
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11/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 01:42
Conclusos para despacho
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de 28.136.511 BRUNO LEONARDO VIEIRA DUARTE DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 23:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 21:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 21:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:12
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA LUIZA CAIADO TELMO DE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de DELZIMAR DOS SANTOS PAIVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de 28.136.511 BRUNO LEONARDO VIEIRA DUARTE DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO VIEIRA DUARTE DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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26/11/2024 16:49
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/11/2024 16:49
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 13:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/11/2024 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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