TJRJ - 0813109-04.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de THAYANE CRUZ DOS SANTOS em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 23:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 18:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2025 02:59
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 02:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 02:59
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 02:59
Recebidos os autos
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30/07/2025 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0813109-04.2023.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYANE CRUZ DOS SANTOS SANTANA EXECUTADO: ANDRESSA FELICIANO DE AZEVEDO FOLY *76.***.*45-76 Pela parte ré foi dito em id. 203764342 que há prova oral a ser produzida, consistente na oitiva de testemunha não arrolada previamente, apesar de presente, que indefiro, por não haver arrolamento prévio, o que é obrigatório, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95, que menciona expressamente que a oitiva de testemunha depende de prévio arrolamento.
Ressalto que o arrolamento é obrigatório para a garantia do contraditório constitucional (CRFB, artigo 5º, LV), já que, só assim é possível à parte contrária saber quem a outra parte pretende ouvir e obter informações para levantar impedimento ou suspeição da testemunha.
Dessa forma, a oitiva sem o arrolamento viola o princípio do contraditório e, portanto, não pode ser deferida.
Sendo assim, devolvam-se os autos para o juiz leigo Victor Conceição Ronton, para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
11/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:12
Outras Decisões
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01/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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26/06/2025 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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26/06/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 02:46
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:25
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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03/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de THAYANE CRUZ DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDRESSA FELICIANO DE AZEVEDO FOLY *76.***.*45-76 em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 10:06
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
13/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 08:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 05:47
Conclusos para decisão
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de THAYANE CRUZ DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 21:55
Outras Decisões
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de THAYANE CRUZ DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 11:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:25
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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13/06/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de THAYANE CRUZ DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 22:22
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:43
Juntada de ata da audiência
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07/03/2024 14:41
Desentranhado o documento
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07/03/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 14:21
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de THAYANE CRUZ DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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10/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 20:23
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:19
Conclusos ao Juiz
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23/12/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/12/2023 15:30
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
23/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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