TJRJ - 0809720-78.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 14:52
Baixa Definitiva
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10/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:52
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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05/12/2024 13:39
Juntada de mandado
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0809720-78.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) TESTEMUNHA: SHEILA MARQUES ESTEVES TARDELLY RÉU: RAIA DROGASIL S/A ID. 155801787 - Certificada a não oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária, conforme requerido na petição retro.
No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferênciadeverá ser expedido em favor do patrono da parte e após o recolhimento das custas pertinentes.
Diante da quitação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:41
Expedido alvará de levantamento
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13/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:01
Juntada de petição
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SHEILA MARQUES ESTEVES TARDELLY em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 13:46
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 13:05
Juntada de petição
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03/09/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:22
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2023 14:09
Juntada de petição
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30/10/2023 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/09/2023 19:00
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 19:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2023 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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18/09/2023 18:12
Revisão do Projeto de Sentença
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15/09/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 11:53
Juntada de Projeto de sentença
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15/09/2023 11:53
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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14/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 09:18
Conclusos ao Juiz
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11/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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13/03/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
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22/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 00:25
Decorrido prazo de SHEILA MARQUES ESTEVES TARDELLY em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:25
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 01/09/2022 23:59.
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18/08/2022 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2022 15:45 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2022 16:25
Conclusos ao Juiz
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29/06/2022 12:37
Juntada de petição
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23/06/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2022 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2022 13:47
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 15:45 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/06/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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