TJRJ - 0853648-51.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/08/2025 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE SOUZA TRINDADE em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de CONSORCIO OSMOSE REDUC em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0853648-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA TRINDADE RÉU: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., CONSORCIO OSMOSE REDUC HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 19:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 19:01
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
30/06/2025 18:43
Revisão do Projeto de Sentença
-
09/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 12:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 01:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
03/04/2025 15:43
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:27
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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11/02/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/02/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 21:12
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:32
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:09
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/11/2024 17:08
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 11:49
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
14/10/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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