TJRJ - 0801215-87.2023.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de YASMIN PAES RIGAO PINTO em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 12:33
Expedição de Informações.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801215-87.2023.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA MOREIRA DA SILVA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por TEREZA MOREIRA DA SILVA em face de Águas de Juturnaíba S/A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC.
Não havendo preliminares a serem apreciadas, dou por saneado o feito.
Em assim sendo, entendo pertinente a produção de prova pericial, testemunhal e documental requeridas pela parte autora.
Nomeio perita a Sra.
Yasmin Paes Rigão Pinto – Engenharia Civil - CREA-RJ 2013-122004 - e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC, devendo ser cientificada que a perícia foi deferida à beneficiário da justiça gratuita.
Considerando os termos da Súmula nº 360 do TJ/RJ, fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, compatível com o trabalho a ser executado, para efeito de sucumbência, ressalvando a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Nº. 360 "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Cabe ressaltar que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, devendo-se obedecer aos dispositivos contidos na Resolução do Conselho de Magistratura nº 02/2018, no que couber.
As partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a entrega do laudo, expeça-se ofício requerendo ajuda de custo nos termos da Resolução do Conselho de Magistratura n º 02/2018 Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Venham os documentos no prazo de 10 dias.
Com a juntada, à parte contrária.
Após a perícia designarei AIJ.
Intimem-se.
SILVA JARDIM, 27 de junho de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
30/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCIO HORACIO DA CUNHA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO CORRÊA DE MELLO em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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