TJRJ - 0218864-31.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO - CÍVEL 0063451-25.2022.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0063451-25.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00016339 AGTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO: RAQUEL LUCAS DA SILVA ADVOGADO: MARCELO ALESSANDRO CLARINDO DOS SANTOS OAB/RJ-109091 Relator: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NOS TEMAS 339 e 451 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORRETA APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NOS TEMAS Nº 339 e 451 DO STF: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas." E "Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida." MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
Conclusões: Por maioria de votos, foi negado provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Desembargador Relator, vencido o Desembargador Fernando Fernandy Fernandes, nos termos de seu voto.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES.
Fará voto vencido o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES, DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES.
PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ, DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA, DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS, DES.
LUIZ ZVEITER, DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES, DES.
GIZELDA LEITAO TEIXEIRA, DES.
SUELY LOPES MAGALHAES, DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO, DES.
MAURO DICKSTEIN, DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO, DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA, DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES e DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME. -
20/05/2024 17:26
Remessa
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20/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:04
Juntada de petição
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06/05/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:24
Juntada de petição
-
01/03/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:56
Conclusão
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29/02/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 15:33
Juntada de documento
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22/02/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 10:40
Conclusão
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30/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:40
Juntada de petição
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28/09/2023 17:21
Juntada de petição
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31/08/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:19
Juntada de petição
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02/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:19
Juntada de petição
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07/06/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:22
Conclusão
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14/03/2023 16:28
Juntada de petição
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23/02/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 13:05
Assistência judiciária gratuita
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16/12/2022 13:05
Conclusão
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17/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2022 15:31
Conclusão
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11/08/2022 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2022 15:31
Juntada de documento
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10/08/2022 12:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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