TJRJ - 0806712-60.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 12:50 Suspensão Condicional do Processo 
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                                            30/07/2025 12:50 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            30/07/2025 12:50 em cooperação judiciária 
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                                            10/07/2025 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 12:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2025 01:19 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            06/07/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0806712-60.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: SANTOS JORGE ESPERANCA INVENTARIANTE: DALVA ESPERANCA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1.Petição 201347666: à concessionária ré; 2.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 3.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
 
 Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
 
 Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
 
 Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
 
 A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
 
 Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição.
 
 Eventual impossibilidade de participação presencial ou remota deve ser informada a Juízo, a fim de viabilizar a realização da cooperação judicial regida pelo Ato Normativo 26/2024, mediante de uso de “Sala Passiva” na sede do Juízo de domicílio da pessoa a ser ouvida, sob pena de se presumir possibilidade de participação no ato sem a cooperação efetiva do Poder Judiciário. 4.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 5.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 6.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 7.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 23 de junho de 2025.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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                                            30/06/2025 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 20:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 20:15 em cooperação judiciária 
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                                            17/06/2025 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 01:03 Decorrido prazo de IGOR MACHADO DE CARVALHO MONTEIRO em 05/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            17/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 14:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2025 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 01:34 Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            23/03/2025 20:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/03/2025 16:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2025 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 01:05 Decorrido prazo de IGOR MACHADO DE CARVALHO MONTEIRO em 11/03/2025 23:59. 
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                                            05/03/2025 11:33 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            27/02/2025 22:02 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 20:24 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/02/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 13:00 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 00:58 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 18:26 Outras Decisões 
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                                            17/02/2025 18:26 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/02/2025 18:26 em cooperação judiciária 
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                                            14/02/2025 17:05 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            30/01/2025 12:48 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 01:13 Decorrido prazo de IGOR MACHADO DE CARVALHO MONTEIRO em 29/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:31 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            22/01/2025 14:10 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            22/01/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            22/12/2024 13:09 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            22/12/2024 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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