TJRJ - 0808688-11.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:01
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808688-11.2022.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0808688-11.2022.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00082984 RECTE: ROLIM DE JESUS ABREU ADVOGADO: ROLIM DE JESUS ABREU OAB/RJ-045993 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A Relator: KEYLA BLANK DE CNOP TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido consignado no v. acórdão combatido a expressa ressalva de observância ao art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, que trata exatamente da referida condição suspensiva. -
26/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/08/2025 21:37
Conclusão
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19/08/2025 21:34
Redistribuição
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11/08/2025 14:53
Remessa
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11/08/2025 14:51
Documento
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10/08/2025 17:22
Documento
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25/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 10:00
Não-Provimento
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15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 22/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 055.
RECURSO INOMINADO 0808688-11.2022.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0808688-11.2022.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00082984 RECTE: ROLIM DE JESUS ABREU ADVOGADO: ROLIM DE JESUS ABREU OAB/RJ-045993 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA -
09/07/2025 13:26
Inclusão em pauta
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08/07/2025 19:23
Conclusão
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30/06/2025 11:10
Remessa
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30/06/2025 11:07
Distribuição
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30/06/2025 11:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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