TJRJ - 0805369-54.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:20
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de EUZA VITURINO em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805369-54.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUZA VITURINO RÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 14 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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