TJRJ - 3009056-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3009056-27.2025.8.19.0001/RJAUTOR: SANDRA FIGUEIRA DE AMORIMADVOGADO(A): SANDRA FIGUEIRA DE AMORIM (OAB RJ214287)SENTENÇAPelo exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, sem custas e honorários, na forma do artigo 485, IV, do CPC. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3009056-27.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: SANDRA FIGUEIRA DE AMORIMADVOGADO(A): SANDRA FIGUEIRA DE AMORIM (OAB RJ214287) DESPACHO/DECISÃO SANDRA FIGUEIRA DE AMORIM. ajuizou a presente ação em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do DETRAN – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO RIO DE JANEIRO, pretendendo a suspensão dos efeitos e, posterior, exclusão do protesto em nome da autora, de dívida ativa de IPVA referente ao veículo Audi Q3 Placa FSR8F24 Renavam: 102576025-2 relativa aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, no valor de R$ 26.721,36, Certidão: 2024/439.105-6, Processo Adm.: SEI-040006/018955/2024.
Requer, ainda, que seja declarada a inexistência do mencionado débito, cancelando-o, sem qualquer ônus. Nesse caso, prevalece a regra contida no art. 45, II, da Lei Estadual nº 6.956/15, que prevê a competência das varas de dívida ativa para processar e julgar as causas de matéria tributária.
Dessa forma, apenas os Juízos da 11ª Vara de Fazenda Pública ou da 17ª Vara de Fazenda Pública são competentes para análise das demandas que tenham por objeto matéria tributária cuja competência recaia sobre o Estado do Rio de Janeiro. Tratando-se a hipótese dos autos de incompetência absoluta deste Juízo em razão da matéria, o juiz é obrigado a declinar de sua competência de ofício, o que ora faço. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA UMA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ESTADUAL (11ª Vara de Fazenda Pública ou 17ª Vara de Fazenda Pública). Dê-se baixa e remetam-se os autos ao Departamento de Distribuição, para as anotações de praxe. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. P.I. -
07/07/2025 18:45
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
-
07/07/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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