TJRJ - 0837007-06.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:16
Baixa Definitiva
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29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0837007-06.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0837007-06.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00085085 RECTE: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA ADVOGADO: EDUARDO PINTO MARTINS OAB/RJ-003855 RECORRIDO: NATANE RAYANE DA COSTA BARROS ADVOGADO: ITAMIR CAVALCANTE CARDOSO OAB/RJ-152065 ADVOGADO: JULIANA SILVA COUTINHO CARDOSO OAB/RJ-168333 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
26/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/08/2025 22:56
Conclusão
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19/08/2025 22:53
Redistribuição
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11/08/2025 15:32
Remessa
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11/08/2025 15:31
Documento
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11/08/2025 15:29
Documento
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25/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 10:00
Provimento
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15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 22/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 161.
RECURSO INOMINADO 0837007-06.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0837007-06.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00085085 RECTE: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA ADVOGADO: EDUARDO PINTO MARTINS OAB/RJ-003855 RECORRIDO: NATANE RAYANE DA COSTA BARROS ADVOGADO: ITAMIR CAVALCANTE CARDOSO OAB/RJ-152065 ADVOGADO: JULIANA SILVA COUTINHO CARDOSO OAB/RJ-168333 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO -
08/07/2025 10:27
Inclusão em pauta
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03/07/2025 10:35
Conclusão
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03/07/2025 10:32
Distribuição
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03/07/2025 10:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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