TJRJ - 0815335-08.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815335-08.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO BRITO DE BARROS E VASCONCELLOS RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Verifica-se estão presentes os requisitos do art. 300, do CPC para concessão da antecipação de tutela, já que presente a verossimilhança da alegação, em vista dos documentos juntados aos autos.
De outro lado, não há dúvida que o não fornecimento de todo o material solicitado e a demora na realização da cirurgia indicada na inicial, poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte autora.
Sendo assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para determinar que a ré autorize a cirurgia para descompressão + artrodese L3-S1, bem como o fornecimento de todo o material necessário para a realização da mesma, conforme solicitação médica acostada aos autos, custeando com todo o procedimento de atendimento médico-hospitalar inerente à mesma, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.200,00 ( dez mil e duzentos reais).
Cite-se e intime-se, pessoalmente, para O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas que ficam integrando esta decisão.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
30/06/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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