TJRJ - 0800349-05.2023.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:52
Juntada de Petição de ciência
-
14/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO DAVI SOARES CARVALHO COSENDEY em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:33
Outras Decisões
-
06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BARBARA FERNANDA DA SILVA SOARES CARVALHO COSENDEY em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORDEIRO/MACUCO Avenida Raul Veiga, 157, Centro, Cordeiro, Edifício do Fórum - CEP: 28540-000 Telefone: (22) 2551-6281 / e-mail: [email protected] Processo eletrônico - Sistema PJe | Processo: 0800349-05.2023.8.19.0019 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
D.
S.
C.
C.
REPRESENTANTE: BARBARA FERNANDA DA SILVA SOARES CARVALHO COSENDEY DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE CORDEIRO E DE MACUCO ( 737 ) RÉU: MUNICIPIO DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Considerando que a informação do MUNICÍPIO DE CORDEIRO do ID 148142208, de que estaria licitando a compra de fraldas é de 04/10/2024, e que até o momento não foi comprovado nos autos a entrega dos insumos, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da parte Autora no valor de R$ 775,20, para o custeio do relativo aos meses de outubro e novembro/2024, seguindo o estabelecido no despacho do ID 142218468.
Anote-se que a última prova do fornecimento do insumo é relativa ao mês de setembro/2024, conforme documento do ID 148142217.
Segue em anexo, para orientação do Cartório, extratos das contas de depósitos judiciais vinculadas ao processo, que somadas totalizam R$ 1.210,47.
Quanto ao requerimento de sequestro de verbas públicas para o custeio das sessões de terapia, iniciado com a petição do ID 115230852 (em 29/04/2024, pela DEFENSORIA PÚBLICA, falando em terapia ocupacional), e transformadas em pedido de terapias pelo método ABA a partir da petição do ID 152267802 (em 24/10/2024, quando o Autor constitui Advogadas), verifico que NÃO EXISTE título executivo.
Veja-se o que ficou decidido na sentençado ID 104673591: “A única ressalva que se faz aos pedidos formulados está na impossibilidade de determinar aos Réus que forneçam tratamentos médicos não especificados, sendo certo que por ocasião da emenda à inicial apresentada no ID 57682759 o Autor, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA, continuou formulando pedidos genéricos e indeterminados em relação às prestações de saúde pretendidas, afastando-se das disposições dos artigos 322 e 324 do CPC.
Deste modo, eventual pedido de tratamento que se afaste do fornecimento de sessões de terapia ocupacional deverá ser postulado futuramente, em sede de ampliação de tutela, com fundamento na Súmula 116 do TJRJ.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar os Réus ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DE CORDEIRO, este último de forma subsidiária, à obrigação de fornecer ao Autor J.
D.
S.
C.
C. fraldas infantis/geriátricas descartáveis, no quantitativo de 180 (cento e oitenta) por mês, além de terapia ocupacional duas vezes por semana.
O fornecimento das fraldas deverá ser feito em lotes mensais pelo tempo que perdurar o tratamento.
O fornecimento das sessões de terapia ocupacional deverão ser fornecidas mediante prévio agendamento perante o MUNICÍPIO.
Tudo sob pena de sequestro dos valores necessários à sua aquisição na rede privada.
Deverá a parte Autora apresentar semestralmente receituário médico atualizado, confirmando a necessidade de continuar o tratamento.
CONFIRMADOS os termos da tutela antecipada de urgência.
RESOLVIDO o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC.” Assim, a pretensão de substituir as sessões de terapia ocupacional por outras modalidades deverá ser exercida mediante pedido de ampliação de tutela, nestes mesmos autos (Súmula 116 do TJRJ, aplicável por analogia).
Isso implica a apresentação de laudos médicos atualizados que contenham a prova da necessidade dos tratamentos, especificando os motivos pelos quais o método ABA é indicado no caso concreto do Autor, e submissão do pedido ao contraditório prévio.
Desta feita, em que pese o parecer favorável do MINISTÉRIO PÚBLICO no ID 155416337, certamente induzido a erro pelo despacho anterior, em que não atentou o Juízo para a inexistência de título executivo, INDEFIRO O PEDIDO DE SEQUESTRO para realização de sessões de terapia pelo método ABA.
Intimem-se.
Cordeiro, data da assinatura digital.
SAMARA FREITAS CESARIO Juíza Titular -
21/11/2024 13:36
Juntada de Petição de ciência
-
21/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JOAO DAVI SOARES CARVALHO COSENDEY em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:26
Juntada de Petição de ciência
-
09/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/08/2024 00:29.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 31/08/2024 11:59.
-
28/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:52
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:03
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de JOAO DAVI SOARES CARVALHO COSENDEY em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:55
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 21:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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