TJRJ - 0317939-77.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:46
Juntada de documento
-
29/07/2025 16:34
Documento
-
24/07/2025 15:50
Documento
-
11/07/2025 16:09
Expedição de documento
-
30/06/2025 14:03
Expedição de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentado às fls. 601/604, sob a alegação de omissão e/ou contradição.
Conheço dos embargos de declaração opostos por serem tempestivos, porém nego provimento aos mesmos, por inexistência dos requisitos pre-vistos no art. 1022 do CPC/2015.
Pretende o embargante atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios, sustentan-do, para suas pretensões, a ocorrência de omissões e/ou contradições na decisão pro-ferida.
Como cediço os embargos de declarações têm cabimento nos estreitos casos em que forem cabalmente demonstradas omissões, contradições ou obscuridades nas decisões judiciais, a teor do disposto no art. 1022 do C.P.C. e com a finalidade de integrá-las, de modo que a concessão de efeitos infringentes aos julgados apenas apresenta-se possí-vel em situações excepcionais.
Pois bem, cotejando os embargos de declaração opostos e a decisão prolatada, conclui-se que o juízo enfrentou todas as questões trazidas pelas partes no processo, não ha-vendo qualquer vício a macular a decisão e ser atribuído aos recursos os efeitos infrin-gentes pretendidos, devendo a parte manejar o recurso cabível para tal desiderato.
Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a decisão de fl. 587 em sua integralidade. -
25/03/2025 15:27
Conclusão
-
25/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 19:16
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:10
Conclusão
-
25/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:28
Juntada de petição
-
01/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 09:02
Conclusão
-
14/06/2024 09:02
Outras Decisões
-
13/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:29
Juntada de petição
-
26/02/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:47
Conclusão
-
29/01/2024 16:47
Decretada a revelia
-
29/01/2024 16:47
Publicado Decisão em 18/06/2024
-
29/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:44
Conclusão
-
23/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:26
Conclusão
-
05/06/2023 21:42
Juntada de petição
-
01/06/2023 19:02
Juntada de petição
-
15/05/2023 12:36
Juntada de documento
-
26/04/2023 20:04
Juntada de petição
-
31/03/2023 14:19
Juntada de petição
-
26/02/2023 13:25
Juntada de petição
-
27/01/2023 02:42
Documento
-
20/12/2022 05:06
Documento
-
01/12/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:29
Juntada de documento
-
25/08/2022 12:46
Conclusão
-
25/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:39
Juntada de petição
-
08/04/2022 17:49
Juntada de petição
-
21/03/2022 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 08:07
Juntada de documento
-
11/02/2022 19:22
Juntada de petição
-
05/02/2022 03:25
Documento
-
02/02/2022 03:49
Documento
-
19/01/2022 03:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 03:28
Documento
-
18/01/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 03:38
Documento
-
17/12/2021 16:56
Juntada de documento
-
17/12/2021 16:30
Expedição de documento
-
17/12/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 14:50
Conclusão
-
17/12/2021 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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