TJRJ - 0803773-23.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de HEVELLEN DE ALMEIDA SILVA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 18/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0803773-23.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVELLEN DE ALMEIDA SILVA RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em indexador 195772089, devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Patrono(a):Elisangela Correia Alves CPF:041242697-81 Banco:Itaú Agência:7795 Conta corrente:00943-5 Após, expedido o mandado de pagamento, intime-se a parte exequente para para pagar o saldo remanescente indicado pelo credor em indexador 199149834, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
JAPERI, 12 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
30/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 18:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 20:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:49
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CERTIDÃO Processo: 0803773-23.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVELLEN DE ALMEIDA SILVA RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
JAPERI, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:11
Processo Reativado
-
07/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:11
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de HEVELLEN DE ALMEIDA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 10:55
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
21/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
21/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0803773-23.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVELLEN DE ALMEIDA SILVA RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Devidamente intimada conforme id. 141654893, a parte rénão apresentou contestação e tampouco compareceu à audiênciade conciliação, motivo pelo qual decreto sua revelia com fundamento no Art. 20 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença.
JAPERI, 11 de novembro de 2024.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
18/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:25
Decretada a revelia
-
21/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:07
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 10:03 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
21/10/2024 11:07
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:11
Audiência Conciliação redesignada para 21/10/2024 10:03 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
30/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
04/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853727-13.2023.8.19.0038
Isabel Cristina Pacheco Dutra Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vanessa de Felippes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2023 14:41
Processo nº 0804785-72.2024.8.19.0083
Silvia Cristina da Silva Ramalho
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 16:14
Processo nº 0802722-07.2024.8.19.0073
Adilson Rego da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Anichelle Nogueira Vivas Lovatte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 16:55
Processo nº 0802564-26.2024.8.19.0210
Bianca Araujo da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonia Yanka Silva Xavier Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 13:59
Processo nº 0806299-61.2024.8.19.0212
Michele Francesco Cupolillo Bruno
Decolar.com LTDA
Advogado: Aracelly Couto Macedo Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 16:37