TJRJ - 0816257-49.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 09:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/08/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 19:14
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2025 19:14
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
05/08/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/08/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816257-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO ELIAS TEIXEIRA E SILVA JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiro que seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3- Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 4- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/07/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841652-19.2024.8.19.0001
Ana Clara Lessa Rodrigues
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Daniel Souza Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 12:58
Processo nº 0805860-69.2022.8.19.0002
Clovis Henrique Soares Huguenin
Thaisa Passos Huguenin
Advogado: Victor da Silva Simoes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2022 16:06
Processo nº 0835307-07.2024.8.19.0205
Ivonalda Alexandre da Silva
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Paulo Jose da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 15:43
Processo nº 0821192-78.2024.8.19.0205
Ana Beatriz da Silva Xavier Neves
Cury Construtora e Incorporadora
Advogado: Amanda de Oliveira Delfino Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 16:02
Processo nº 0188259-39.2021.8.19.0001
Heleno Luciano de Brito
Lucilene de Paula Lopes
Advogado: Roberto de Paula Seabra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2023 00:00