TJRJ - 0806890-07.2025.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806890-07.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO RODRIGUES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, devendo a mesma dizer, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Quanto aos honorários de sucumbência,certifique o cartório acerca do comprovante do recolhimento das custas devidas ID 215151390.
Após certificado, na forma do §2º do artigo 1º do Aviso CGJ nº 1641/2014, expeça-se mandado de pagamento exclusivamente em nome do advogado.
Intime-se.
Cumpridas as determinações acima e não havendo manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
04/08/2025 06:58
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806890-07.2025.8.19.0206 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0806890-07.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00080112 RECTE: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: GERALDO RODRIGUES ADVOGADO: SANDRO DE OLIVEIRA ROSA OAB/RJ-143598 RECORRIDO: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: ACORDAM os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal em não acolher o pedido de retirada do feito da pauta desta sessão virtual por se mostrar intempestivo, tendo em vista que a pauta virtual foi publicada no dia 27/06/2025, encerrando-se o prazo para requerimento no dia 02/07/2025, sendo a petição protocolada no dia 04.
Acordam, no mais, os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e, inicialmente, rejeitar a preliminar de incompetência por necessidade de perícia, tendo em vista que o feito pode ser devidamente julgado através de outros meios probatórios, não sendo a prova pericial a única capaz de solucionar a controvérsia e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
08/07/2025 11:00
Não-Provimento
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27/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 14:18
Inclusão em pauta
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24/06/2025 14:02
Conclusão
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24/06/2025 13:59
Distribuição
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24/06/2025 13:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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