TJRJ - 0808550-30.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FIRENET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:19
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 11:19
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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21/07/2025 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 17:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/07/2025 16:47
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808550-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FIRENET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Index- 185999111- Anote-se onde couber.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de DAYANA SALES FRANCO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 17:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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