TJRJ - 0802814-24.2022.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 18:59
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802814-24.2022.8.19.0212 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0802814-24.2022.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00038328 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: DALVANI FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: CHRISTIAN JOHANN DE AQUINO OAB/RJ-150559 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Apelação.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Pagamentos de boletos não reconhecidos.
Sentença de procedência.
Apelação do banco réu.
Responsabilidade objetiva da instituição financeira ré. Ônus de provar qualquer das excludentes elencadas no parágrafo 3º. do art. 14 do CDC, do qual não se desincumbiu.
Falha na prestação de serviço, haja vista que inobservado o dever de cuidado e segurança.
Precedentes.
Restituição da quantia.
Danos morais configurados.
Verba indenizatória fixada na sentença em R$ 10.000,00 que se mostra razoável e adequada ao evento, não desafiando alteração.
Precedentes TJRJ.Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
31/07/2025 18:31
Documento
-
31/07/2025 17:42
Conclusão
-
31/07/2025 11:00
Não-Provimento
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16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 11:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 128.
APELAÇÃO 0802814-24.2022.8.19.0212 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0802814-24.2022.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00038328 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: DALVANI FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: CHRISTIAN JOHANN DE AQUINO OAB/RJ-150559 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
14/07/2025 11:13
Inclusão em pauta
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26/05/2025 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2025 00:05
Publicação
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27/01/2025 11:05
Conclusão
-
27/01/2025 11:00
Distribuição
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24/01/2025 16:23
Remessa
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24/01/2025 16:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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