TJRJ - 0262711-54.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:18
Trânsito em julgado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face de OI S.A.- Em recuperação judicial e outras, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas.
O Administrador Judicial informa que o crédito do autor/habilitante está devidamente listado no Quadro Geral de Credores. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme decisão proferida nos autos da recuperação judicial de nº 0090940-03.2023.8.19.0001,compete ao Administrador Judicial a verificação dos créditos, inclusive os retardatários . É o que preconiza textualmente o caput do art. 7º da LF: art. 7º - A verificação de créditos será realizada pelo administrador judicial (...) No tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra.
Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador atende aos parâmetros previstos em lei, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado.
Assim, considerando que a pretensão deduzida pelo requerente já recebeu reconhecimento por parte do Administrador Judicial, deve ser observada a sua falta de interesse de agir.
Ante o exposto, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito.
Concedo a isenção integral de despesas processuais, na forma do art. 98, § 5º do CPC.
Sem honorários.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se diante da ausência de interesse recursal. -
16/06/2025 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2025 17:34
Conclusão
-
16/06/2025 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2025 15:42
Juntada de documento
-
16/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:30
Juntada de petição
-
29/06/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 10:01
Juntada de petição
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24/11/2020 12:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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18/11/2020 15:12
Publicado Despacho em 26/11/2020
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18/11/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 15:12
Conclusão
-
17/11/2020 16:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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