TJRJ - 0818177-88.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0818177-88.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA FERREIRA DE MORAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a gratuidade de justiça; Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada, eis que não vislumbro presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15, dependendo de provas.
Determino a produção de prova pericial médica; Nomeio como perito do Juízo o Dr.
HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA, CRM-RJ 52-68485-6, [email protected] que receberá de honorários periciais o valor equivalente a 1 salário mínimo; Intime-se o I.
Perito para ciência da nomeação, devendo informar ao Juízo se aceita o encargo; Cite-se o Instituto Nacional de Seguro Social, pela via eletrônica, para apresentação de contestação, após a realização do laudo pericial, podendo oferecer quesitos de forma antecipada, assim como nomear assistente técnico.
Intime-se o INSS para o imediato pagamento dos honorários do perito, na forma do Aviso TJ 52/2010, que são fixados em 1 (um ) salário mínimo.
Após o pagamento dos honorários pelo réu, encaminhe-se e-mail ao i. perito solicitando o agendamento para a realização do exame pericial, informando o número da guia de depósito dos honorários periciais.
Assino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
Faculto às partes, no prazo de 05 dias, a apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos.
Intime-se a parte autora para comparecer à perícia, sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da prova (CPC artigo 379, inciso III, c/c art. 223).
Quesitos do Juízo: 1-Responda o (a) Sr. (a) Perito, após historiar o (a) Acidente e o exame pericial realizado, se em decorrência do (a) mesmo (a) parte autora: a) Ficou impedida de exercer a atividade profissional que vinha desempenhando? b) Necessita, em caráter permanente, empregar maior esforço no desempenho de sua atividade profissional? c) Tomou-se incapacitada para o exercício de qualquer outra atividade profissional? d) Necessita, caso incapacitada para o trabalho, da assistência permanente de outra pessoa? À vista do pedido formulado na inicial pela parte autora, conclua (o) a Sr. (a) Perito o laudo técnico, fornecendo outros esclarecimentos que entender necessário ao deslinde da questão.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
14/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:47
Nomeado perito
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10/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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