TJRJ - 0804061-68.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de PORCELLIS SERVICOS EM GERAL LTDA em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0804061-68.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PORCELLIS SERVICOS EM GERAL LTDA RÉU: SOUZA SERVICOS TECNICOS EM ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, o projeto de sentença elaborado peloJuiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se e intimem-se.
Em caso de existência de pagamento, mediante Guia de Depósito Judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se dá quitação ao feito, observado que o silêncio será interpretado como quitação tácita.
Decorrido o prazo acima, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Após nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
JAPERI, 23 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
30/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 10:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 10:04
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 10:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
04/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PORCELLIS SERVICOS EM GERAL LTDA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0804061-68.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PORCELLIS SERVICOS EM GERAL LTDA RÉU: SOUZA SERVICOS TECNICOS EM ENGENHARIA LTDA Homologo, por sentença, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 51, II, da Lei 9099/95, em razão da complexidade da matéria que a torna incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários de advogado, de acordo com o artigo 55 da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
JAPERI, 25 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
29/04/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 10:58
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2025 10:58
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 10:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de PORCELLIS SERVICOS EM GERAL LTDA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 13:20
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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21/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0804061-68.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PORCELLIS SERVICOS EM GERAL LTDA RÉU: SOUZA SERVICOS TECNICOS EM ENGENHARIA LTDA 1.
Devidamente intimada a parte ré não compareceu à audiência de conciliação, motivo pelo qual decreto sua reveliacom fundamento no art.20 de Lei 9.099/95. 2.
Com relação ao requerimento de id. 153053045 nada à prover.
Ressalto que a parte ré é livre para estabelecer patrocínio sem necessidade de deferimento de prazo por este juízo. 3.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
JAPERI, 18 de novembro de 2024.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
18/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:25
Decretada a revelia
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30/10/2024 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:36
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 12:01 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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29/10/2024 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:58
Audiência Conciliação redesignada para 29/10/2024 12:01 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 12:54
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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25/09/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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