TJRJ - 0899182-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ALAÍDE GRAZIELE CAMPOS DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 15:57
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ALAÍDE GRAZIELE CAMPOS DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0899182-44.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: VIRGILIO FERNANDES PEREIRA RÉU: ALAÍDE GRAZIELE CAMPOS DA SILVA 1- DefiroJG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua insuficiência de recursos para arcarcom as custas e demais despesas processuais.
Anote-se onde couber. 2- À parte autora para esclarecer se trata-se de uma ação de despejo conforme foi nominada, uma vez que toda a narrativa refere-se a uma ação possessória.
Deverá a autora emendar a inicial em peça única.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
18/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0899182-44.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: VIRGILIO FERNANDES PEREIRA RÉU: ALAÍDE GRAZIELE CAMPOS DA SILVA Venham, na íntegra, a declaração de Imposto de Renda da parte autora referente ao ano de 2025 para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
14/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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