TJRJ - 0802145-38.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:09
Decretada a revelia
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28/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802145-38.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHAWENNE BARBOSA CAMPOS RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 1- Concedo o benefício da justiça gratuita tendo em vista a documentação acostada à inicial; 2- Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 3- Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 21 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
21/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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