TJRJ - 0809614-54.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 14:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2025 14:30 Baixa Definitiva 
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                                            22/08/2025 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 02:12 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            30/07/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 14:28 Transitado em Julgado em 28/07/2025 
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                                            21/07/2025 14:52 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/07/2025 02:45 Decorrido prazo de MARLENE FERNANDES DA SILVA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:45 Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 16/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 01:33 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0809614-54.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE FERNANDES DA SILVA RÉU: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A Verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir a matéria decidida por meio dos embargos de declaração opostos, o que é incabível por esta via.
 
 Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os embargos de declaração por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
 
 Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
 
 Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
 
 Duque de Caxias, data da assinatura digital.
 
 BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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                                            30/06/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 14:23 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            26/06/2025 13:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 00:04 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 14:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 14:35 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            09/06/2025 18:02 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 18:02 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/06/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:33 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            31/05/2025 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2025 19:11 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/05/2025 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 11:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 11:21 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/05/2025 11:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/05/2025 11:21 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 13:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO 
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                                            29/04/2025 13:26 Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            29/04/2025 13:26 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/04/2025 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 14:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            27/02/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 15:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/02/2025 14:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/02/2025 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2025 14:20 Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            27/02/2025 14:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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