TJRJ - 0820243-24.2024.8.19.0021
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de VICTOR BERNARDO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0820243-24.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS As partes sobre o ID 194092921 (agendamento perita - 29/07/2025, às 16h).
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
ELIENAI ALVES SOARES -
22/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 18/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de VICTOR BERNARDO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:26
Outras Decisões
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30/04/2025 07:05
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:11
Outras Decisões
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26/03/2025 23:43
Conclusos para decisão
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26/03/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:07
Outras Decisões
-
27/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de VICTOR BERNARDO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0820243-24.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR PINHEIRO DE ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS A revelia do Município réu foi decretada por meio da decisão de index 149197971.
Parte ré não se manifestou em provas, consoante certidão de index 155092613.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos e regulares do processo, bem como o interesse de agir, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação do serviço do Município quando da realização da cirurgia de “facoemulsificacao c/ implante de lente intra-ocular dobrável”, que teria causado tonteira, dores de cabeça constantes, pressão ocular e arterial descontroladas, olhos lacrimejando e com ardência, bem como asma, dentre outros problemas.
A relação jurídica de direito material existente entre as partes é de Direito Público.
Neste sentido, cabe à parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e à parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, tudo conforme regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC/15.
Defiro a produção de prova pericial em oftalmologia, requerida pela parte autora no index 153684530 e para tanto, nomeio perita a Dra.
ANA CAROLINA COSTA RESENDE, CREMERJ 52-7767-50, email [email protected].
Fixo os honorários periciais no valor de três salários-mínimos e meio, nos termos da Súmula nº 361 TJRJ. À perita para dizer se aceita o encargo, e, sobre os honorários fixados, ciente de que os honorários serão pagos, ao final, pela parte sucumbente, uma vez que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, tudo na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA Juiz Titular -
22/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:02
Expedição de Informações.
-
11/11/2024 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:01
Outras Decisões
-
10/10/2024 07:25
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de VICTOR BERNARDO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:59
Outras Decisões
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09/08/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:35
Declarada incompetência
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29/04/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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