TJRJ - 0812608-34.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ADALTO MACEDO AMANTE em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0812608-34.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALTO MACEDO AMANTE RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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26/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ADALTO MACEDO AMANTE em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812608-34.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALTO MACEDO AMANTE RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 198391439, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 11 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:26
Outras Decisões
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11/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:33
Juntada de petição
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30/04/2025 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:18
Juntada de petição
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ADALTO MACEDO AMANTE em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 22:57
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 22:54
Conclusos para despacho
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18/12/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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