TJRJ - 0809080-40.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
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25/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:09
Juntada de mandado
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05/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:14
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 02:10
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 09:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE LUCENA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809080-40.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DE LUCENA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809080-40.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DE LUCENA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD SA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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01/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/07/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:22
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/06/2025 14:10
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/06/2025 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 20:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 10:30
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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