TJRJ - 0952144-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:43
Baixa Definitiva
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08/04/2025 14:36
Expedição de Informações.
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04/04/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:33
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:45
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 13:06
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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12/02/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 13:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/02/2025 13:03
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 09:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
Intimem-se. -
23/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 07:27
Juntada de Petição de ciência
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22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
1 - Certifique o cartório quanto à existência de outras ações envolvendo as mesmas partes do presente feito.
Após, volte 2 - Na forma do art. 77, V do CPC, é dever da parte declinar seu endereço residencial ou profissional no primeiro momento que couber falar nos autos.
Cabe ressaltar que, tratando-se de Juizado Especial Cível, não há competência territorial pelo endereço profissional da parte autora, na forma do Enunciado n° 2.2.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Para a comprovação de endereço, deve ser observado o rol de documentos indicado na Lei Federal n° 6.629/1979: notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; e, quando o interessado for menor de vinte e um anos, bastará o comprovante de seus pais ou responsável legal.
Além do referido rol, mostra-se cabível, também, a apresentação de faturas de serviços de telefonia celular, de internet e de instituições financeiras, restando adotado, pelo Juízo, um posicionamento mais elástico quanto à documentação apta para a comprovação de endereço.
Possível, ainda, apresentação de declaração de próprio punho, EMITIDA PELO PRÓPRIO AUTOR, desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".
Por fim, na forma do Enunciado n° 2.2.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, o comprovante de endereço e a procuração que instruem a inicial devem ser "atualizados".
Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
DECIDO.
O documento apresentado pela parte autora para comprovar o endereço declarado na inicial mostra-se irregular, uma vez que desatualizado com data de emissão em 26/10/2023.
ASSIM, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, apresentar novo comprovante de endereço atualizado.
Intime-se. -
13/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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12/11/2024 07:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 07:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 13:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/11/2024 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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