TJRJ - 0804113-90.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2025 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2025 13:57
Recebidos os autos
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05/09/2025 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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05/09/2025 07:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2025 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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05/09/2025 07:07
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2025 13:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2025 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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02/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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02/09/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 11:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MILENA CRISTINA BASTOS RAMOS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0804113-90.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA CRISTINA BASTOS RAMOS DA SILVA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A Pretende a autora seja concedida a tutela provisória para que a parte ré restabeleça o plano de internet no valor de R$ R$ 59,90 .
Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Relata a parte autoraque contratou o plano de internet no valor mensal de R$ 59,90.
Informa que o plano foi descontinuado de forma unilateral, sendo o serviço de internet migrado automaticamente para um plano mais oneroso, no valor de R$ 89,99 (oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme comprovano index 206634832, o que está lhe trazendo muitos transtornos, podendo lhe acarretar dano de difícil reparação, pelo que a tutela deve ser concedida.
Assim,DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, para determinar que a parte ré, no prazo de 5 dias, restabeleça o plano contratado no valor de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 200,00 por ato de descumprimento.
Intime-se.
TRÊS RIOS, 7 de julho de 2025.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
09/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:55
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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07/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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