TJRJ - 0800527-38.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 14:40
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 21/08/2025 17:00 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
25/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0800527-38.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO YUKISHIGE TSUGE RÉU: MILENE SATSUKI TSUGE, MARCOS YOSHIKAZU TSUGE, LUCIANA YUKO OTAKI Haja vista a certidão de óbito anexada, suspendo o feito na forma do art. 313 do CPC.
Intime-se o espólio ou eventuais herdeiros na pessoa do patrono já constituído, para que, querendo, procedam à habilitação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em razão do exposto, retiro o feito de pauta.
CACHOEIRAS DE MACACU, 18 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
18/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:55
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
18/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 15:12
Expedição de Informações.
-
29/05/2025 06:17
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:04
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 12:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 17:00 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0800527-38.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO YUKISHIGE TSUGE RÉU: MILENE SATSUKI TSUGE, MARCOS YOSHIKAZU TSUGE, LUCIANA YUKO OTAKI As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as demais condições e não havendo preliminares processuais suscitadas pelos réus, declaro o processo saneado.
Os pontos controvertidos da presente demanda dizem respeito às seguintes questões: se há posse injusta de algum dos herdeiros que utiliza imóvel do acervo hereditário de forma exclusiva, o valor do aluguel devido pela suposta ocupação e se os herdeiros estão recebendo devidamente a quota parte que lhes cabe em relação ao apartamento que está locado.
Desse modo, para o deslinde da lide faz-se oportuna a produção de prova testemunhal, pelo que a defiro em favor do autor.
Defiro a expedição de ofício para a Corretora de Imóveis JD Imóvel & Advocacia, situada na R.
Prof.
Fernando Nunes, 153 – Centro – Cachoeiras de Macacu/RJ, solicitando a apresentação de todos os extratos de pagamento do aluguel do Apartamento nº 101, localizado na Rua José Carlos de Farias, nº 80, Centro, Cachoeiras de Macacu, bem como quaisquer contratos referentes ao imóvel.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício referente ao imóvel localizado na Av.
Nossa Senhora de Fátima, nº 33, apto. 804, Bairro de Fátima, Centro, Rio de Janeiro, por não ser objeto da presente ação.
Ainda, indefiro a expedição de ofício para a Companhia de Energia ENEL sobre o consumo do imóvel situado na Travessa Samuel Cardoso, nº 137, – Campo do Prado – Cachoeiras de Macacu, por não vislumbrar a necessidade de tal prova para dirimir a questão posta em Juízo, haja vista deferimento para produção de prova testemunhal com o mesmo escopo.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2025, às 17 horas, sendo que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, incumbindo eventualmente ao advogado a intimação das testemunhas, na forma do art. 455 e §§2º e 3º do CPC/15, salvo justificativa prevista no art. 455, §4º em 5 dias e prévio recolhimento das custas, sob pena de perda da prova.
Intimem-se as partes.
CACHOEIRAS DE MACACU, 22 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
26/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANO YUKISHIGE TSUGE - CPF: *14.***.*56-65 (AUTOR).
-
21/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0800527-38.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO YUKISHIGE TSUGE RÉU: MILENE SATSUKI TSUGE, MARCOS YOSHIKAZU TSUGE, LUCIANA YUKO OTAKI 1) Indefiro J.G. ao autor Marcos Tsuge, pois aufere rendimentos superiores a 6 salários mínimos, o que não se coaduna com a hipossuficiência financeira alegada.
O Instituto da Gratuidade de Justiça se destina à parcela da população realmente hipossuficiente financeiramente, sem o qual o acesso à Justiça não seria possível, hipótese que não encontra correspondência nos presentes autos. 2) Defiro J.G. à autora Milene Tsuge. 3) Não é possível aferir a condição econômica da ré Luciana Tsuge, pois seus documentos estão em língua japonesa, sem maiores esclarecimentos quanto aos valores que aufere mensalmente em reais.
Assim, esclareça a parte em 5 dias quanto aos seus ganhos e despesas, sob pena de indeferimento da J.G.
CACHOEIRAS DE MACACU, 21 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
21/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILENE SATSUKI TSUGE - CPF: *17.***.*25-72 (RÉU).
-
21/11/2024 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA YUKO OTAKI - CPF: *26.***.*43-32 (RÉU).
-
18/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 11:13
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2024 16:30 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
02/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 16:53
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2024 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:31
Determinada a citação de #Oculto#
-
15/03/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu
-
15/03/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 16:30 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
15/03/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANO YUKISHIGE TSUGE - CPF: *14.***.*56-65 (AUTOR).
-
12/03/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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