TJRJ - 0811967-16.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 20:59
Baixa Definitiva
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11/07/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811967-16.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALEX MONTEIRO MASSANTE SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:11
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 02:41
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:30
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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