TJRJ - 0819378-24.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0819378-24.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
C.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE: JULIANA DE SOUZA PEIXOTO RÉU: LABORATORIO DE ,ANALISES CLINICAS PASCOTO LTDA Defiro gratuidade de justiça.
A natureza do feito demonstra ser pouco plausível a conciliação nesse primeiro momento.
Assim, a fim de agilizar o andamento do processo, deixo de designar a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se para apresentação de resposta, na forma dos artigos 231 e 335, III, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a não apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
01/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. C. F. D. S. - CPF: *44.***.*38-10 (AUTOR).
-
25/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 19:37
Distribuído por sorteio
-
14/06/2025 19:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2025 19:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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