TJRJ - 0822797-50.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
BANCO DO BRASIL S. A.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822797-50.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando o depósito de index 203726787, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
Havendo o decurso do prazo para oferecimento de Embargos à execução, o que deverá ser certificado pelo cartório, expeça-se mandado de pagamento, respeitada a proporção referente aos honorários de sucumbência, se houver, na forma do AVISO CGJ 1641/14.
Intime-se para levantamento da quantia.
Após, voltem para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:54
Outras Decisões
-
02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822797-50.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA A fim de conferir efetividade ao processo de execução, procedo nesta data, pelo sistema “online” do SISBAJUD, o pedido de bloqueio do valor da execução na conta do executado, conforme recibo impresso em anexo.
Aguarde-se a resposta da instituição financeira.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822797-50.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA ID 192394938: Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor devido, como requerido pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822797-50.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se o V.
Acórdão.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0822797-50.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:48
Recebidos os autos
-
10/04/2025 01:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:57
Decorrido prazo de SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822797-50.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
24/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 23:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/01/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/10/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 18:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/08/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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