TJRJ - 0830894-36.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 07/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, já que a referida condição da ação deve ser analisada à luz dos fatos narrados na inicial, em que se atribui à ré um defeito no fornecimento do produto, devendo a eventual exclusão da responsabilidade da ré ser avaliada quando da prolação da sentença.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Diga a parte ré se tem outras provas a produzir.
Faculto a parte ré postulação probatória no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA DA SILVA HOLANDA - CPF: *84.***.*08-90 (AUTOR).
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28/08/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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