TJRJ - 0817914-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de NATALIA MARQUES DE MELLO MAIA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de LARISSA VICTORIA ALVES TOTTA BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0817914-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.Custas recolhidas e certificadas, conforme indexador 204220226 2.Considerando a norma inserta no artigo 334 I e seu §5º do NCPC, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja do interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, à luz do Princípio da Eficiência (artigo 8º do NCPC) e da Razoável Duração do Processo (artigo 4º do NCPC). 3.Considerando a norma inserta no artigo 334 I e seu §5º do NCPC, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja do interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, à luz do Princípio da Eficiência (artigo 8º do NCPC) e da Razoável Duração do Processo (artigo 4º do NCPC).
Para tanto deverá a parte ré manifestar-se EXPRESSAMENTE, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de conciliação/mediação. 4.Cite-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
30/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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