TJRJ - 0803744-72.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:02
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
07/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de IVANETE PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de TIM S A em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803744-72.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANETE PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 13:03
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de TIM S A em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:04
Publicado Citação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815681-87.2024.8.19.0209
Gafisa S/A
Andre Luiz Anet
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 11:29
Processo nº 0805073-79.2025.8.19.0052
Jorge Pinto
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 11:51
Processo nº 0803952-68.2025.8.19.0067
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Priscila Mordice Rodrigues de Araujo
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 14:41
Processo nº 0803737-80.2024.8.19.0050
Mauro Lucio do Prado Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jose Carlos Vidipo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 14:56
Processo nº 0147480-47.2018.8.19.0001
Walace Silva de Oliveira
Rio de Janeiro Sec Municipal de Saude
Advogado: Alexandra Freitas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2018 00:00