TJRJ - 0889118-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:51
Baixa Definitiva
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02/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:51
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0889118-72.2025.8.19.0001 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
RÉU: ALEXANDRE STORINO CORREA PINTO Trata-se de pedido de restauração de autos na forma do artigo 712 do CPC.
Foi aferido pela serventia, após consulta ao Banco do Brasil, a existência de conta bloqueada cujo crédito é da parte ora requerente.
Cabível, portanto a restauração de autos , para fins de devolução de valor a ora requerente, já que comprovado nos autos que se trata de credito da mesma.
Diante da expedição de ofício e considerando o que consta dos autos, que traduz inafastável ausência de interesse processual no prosseguimento deste feito, DECLARO RESTAURADOS OS AUTOS, na forma do artigo 716 do CPC e JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
14/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2025 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
À CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. para recolher as custas de restauração e de expedição de mandado de pagamento. -
10/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Outras Decisões
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30/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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