TJRJ - 0814018-78.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/09/2025 23:17
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 23:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2025 23:17
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2025 23:16
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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19/08/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/08/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0814018-78.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO FERREIRA PRADO RÉU: DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA. 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2) COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA Como condição de procedibilidade, deverá a parte autora apresentar comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento, preferencialmente emitido por concessionária de serviço público.
Intime-se, fixando o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção. 3)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 4)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 5)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 6) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/07/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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