TJRJ - 0814020-48.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2025 10:12
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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19/08/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/08/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0814020-48.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE Como condição de procedibilidade a excepcional possibilidade de as sociedades comerciais sob a forma de microempresas demandarem no pólo ativo nas reclamações exige (0001021-68.2019.8.19.0057 - RECURSO INOMINADO Juiz(a) FLÁVIO CITRO VIEIRA DE MELLO - Julgamento: 29/06/2020 - CAPITAL 1a.
TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS), a comprovação de que a mesma se enquadra no conceito do art. 2º, I da Lei nº 9099/1995, assim venham o autos: a) o Documento constitutivo do CNPJ; b)No caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois últimos anos; c)No caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos ou ficha estatística - Pref.
Mun. deste mesmo período; d)Certidão atualizada deste ano de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) emitido pelo Ministério da Fazenda e do cartão de inscrição estadual ou municipal; Prazo: 5 dias.
Intime-se 3)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 4)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 5)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 6) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:03
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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