TJRJ - 0824530-85.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 16:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2025 16:04 Baixa Definitiva 
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                                            06/06/2025 00:56 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA GOMES em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:56 Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:56 Decorrido prazo de NN - RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824530-85.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS PEREIRA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCUS VINICIUS PEREIRA GOMES RÉU: UNIMED RIO COOP.
 
 TRAB; MÉDICO DO RJ, NN - RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, BUREAUX GOIAS - NEGOCIOS E SERVICOS LTDA Considerando o depósito no valor indicado pelo exequente em sua planilha, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
 
 Sem custas ou honorários.
 
 Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
 
 Feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
 
 PRI.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            20/05/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 12:20 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/05/2025 18:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 13:26 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            28/02/2025 00:35 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:35 Decorrido prazo de CINTIA DE MOURA NASCIMENTO DE MELO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:19 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:19 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 19:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 15:35 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/01/2025 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2025 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:12 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824530-85.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS PEREIRA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCUS VINICIUS PEREIRA GOMES RÉU: UNIMED RIO COOP.
 
 TRAB; MÉDICO DO RJ, NN - RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, BUREAUX GOIAS - NEGOCIOS E SERVICOS LTDA Index- 147137791- A parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de realização da penhora on line.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto
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                                            12/11/2024 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 20:39 Conclusos para despacho 
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                                            01/10/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 11:50 Transitado em Julgado em 06/09/2024 
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                                            30/08/2024 13:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/08/2024 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 00:17 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA GOMES em 09/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 00:17 Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 00:17 Decorrido prazo de NN - RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 12:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/06/2024 00:28 Publicado Intimação em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            24/06/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 12:09 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            21/06/2024 13:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/06/2024 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 00:14 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA GOMES em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 00:14 Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 00:14 Decorrido prazo de NN - RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59. 
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                                            27/04/2024 19:31 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            11/04/2024 00:05 Publicado Intimação em 11/04/2024. 
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                                            11/04/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            10/04/2024 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 13:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/04/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 15:18 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/03/2024 15:18 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            19/03/2024 13:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/03/2024 13:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/03/2024 13:21 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 14:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA 
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                                            13/03/2024 14:42 Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            13/03/2024 14:42 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/03/2024 12:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2024 14:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/11/2023 15:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/10/2023 13:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/10/2023 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2023 20:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/09/2023 20:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/09/2023 20:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/09/2023 20:14 Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            22/09/2023 20:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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