TJRJ - 0000401-23.2021.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 20:40
Juntada de petição
-
16/09/2025 20:30
Conclusão
-
16/09/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:50
Juntada de petição
-
15/07/2025 20:08
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação acidentária movida por Guilherme Erison de Oliveira Nunes em face de INSS.
Citado, o INSS apresentou a contestação de fls. 167 e seguintes, suscitando as preliminares de ausência de interesse de agir por ausência de comprovação de pedido administrativo de prorrogação do benefício, além de erro procedimental, considerando a citação antes da elaboração de laudo pericial.
Quanto à alegada inépcia da peça vestibular, deve ser rechaçada, máxime porque a petição inicial veio acompanhada dos documentos comprobatórios dos requerimentos formulados na via administrativa, merecendo destaque o documento de fl. 35, que demonstra o indeferimento do benefício.
Quanto ao alegado erro procedimental, saliento inicialmente que não se trata matéria a ser arguida em preliminar de contestação, nos termos do art. 337 do CPC.
Não obstante, verifico assistir razão à ré, visto que decisão de fl. 57 determinou a citação, mas não ressaltou que o prazo de resposta somente fluiria após a entrega do laudo pericial.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar que, após a apresentação do laudo pericial, haverá a devolução do prazo de contestação ao réu.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento dos honorários periciais estipulados. -
02/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:25
Decisão anterior
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30/06/2025 17:25
Conclusão
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15/05/2025 14:44
Juntada de petição
-
24/03/2025 19:49
Juntada de petição
-
18/12/2024 12:20
Juntada de petição
-
13/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:55
Conclusão
-
07/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:10
Conclusão
-
01/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:13
Conclusão
-
11/06/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:41
Juntada de petição
-
08/03/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:44
Conclusão
-
29/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 18:08
Conclusão
-
28/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:43
Conclusão
-
26/08/2022 17:45
Juntada de petição
-
19/08/2022 03:19
Documento
-
14/08/2022 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 11:24
Conclusão
-
21/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 15:03
Conclusão
-
25/06/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 21:20
Conclusão
-
05/04/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:27
Juntada de petição
-
01/10/2021 13:50
Documento
-
04/08/2021 16:38
Juntada de documento
-
25/05/2021 20:21
Expedição de documento
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25/05/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 08:24
Juntada de petição
-
08/03/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:58
Conclusão
-
18/02/2021 16:35
Juntada de petição
-
10/02/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 13:37
Conclusão
-
24/01/2021 21:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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