TJRJ - 0811643-07.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ID:214583627 -
05/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:54
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ISABELA PEREIRA COELHO em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0811643-07.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA PEREIRA COELHO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 11:48
Homologada a Transação
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10/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:07
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/07/2025 17:07
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:11
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:12
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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