TJRJ - 0953348-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9º Nucleo de Justica 4.0 - Detran
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 23:45
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 23:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/09/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:56
Juntada de outros anexos
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22/07/2025 09:53
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 9º Núcleo de Justiça 4.0 - DETRAN Avenida Erasmo Braga, 115, Fórum, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0953348-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR DA SILVA GONCALVES, CLINISIGA - CLINICA DE AVALIACAO MEDICA E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dispensado o relatório na forma da lei 9099/95.
Cuida-se de ação em que a parte autora alega que houve indeferimento do pedido de credenciamento da clínica junto ao réu, e isso lhe causou danos.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela primeira ré, pois preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, constando claramente o pedido de provimento jurisdicional que tutela o bem jurídico violado.
A parte autora afirma que realizou agendamento para protocolo do pedido de credenciamento em 4/10/2024, no entanto, não há prova nos autos em relação a essa data vinculada à clínica autora.
De igual modo, não restou comprovado que a parte autora possuía todos os documentos hábeis a solicitar o credenciamento junto ao réu na data do primeiro agendamento.
O réu afirma que identificou que o alvará de licença para estabelecimento foi emitido dia 23/10/2024, que o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros foi emitido em 21/10/2024; que o CRM Jurídico foi expedido em 24/10/2024; que o CNPJ foi emitido em 18/10/2024, e tais informações não foram refutadas pela parte autora.
Assim, não há direito adquirido que permita ser determinado o credenciamento solicitado, havendo mera expectativa de direito, já que não há prova nos autos de que a parte autora atendia a todos os critérios exigidos pelo órgão.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, I, CPC.
Sem condenação em honorários na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
11/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:00
Determinada a citação de #Oculto#
-
25/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:17
Outras Decisões
-
03/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:50
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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12/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 14:47
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2024 18:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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