TJRJ - 0882694-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ELIETE MARQUES COSTA em 22/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0882694-14.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: ELIETE MARQUES COSTA A parte autora, pessoa jurídica, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil.
A análise dos documentos contábeis acostados aos autos revela saldo negativo nos meses de março, abril e maio de 2025, o que evidencia situação financeira fragilizada.
Embora se trate de pessoa jurídica, a jurisprudência admite a concessão do benefício desde que comprovada, como no caso, a real impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo das atividades empresariais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagar(em) o débito em três dias, ciente(s) de que poderá(ão) opor embargos à execução em quinze dias (art. 914 CPC).
Em não havendo o pagamento no prazo, devolva-se o mandado tendo em vista a modalidade de penhora requerida na petição inicial.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento do valor do débito, podendo os mesmos ser reduzidos à metade em havendo pagamento no prazo.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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